Reforma Tributária: IBS e CBS chegam à Nota Fiscal Eletrônica

Mulher analisando um recibo de nota fiscal eletrônica

Sua operação de vendas online será impactada pela Reforma Tributária, que trouxe os novos impostos IBS e CBS. Desde 3 de agosto, a discriminação dessas tributações na emissão de alguns documentos fiscais eletrônicos se tornou obrigatória, marcando a primeira etapa de um cronograma de transição que vai até 2033, segundo o Valor Econômico. Entender essas mudanças é crucial para adequar seus sistemas e evitar problemas futuros.

Sua operação de vendas online já sente os primeiros efeitos da Reforma Tributária, com a chegada dos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Desde 3 de agosto, a discriminação desses tributos em alguns documentos fiscais eletrônicos é obrigatória para empresas que não fazem parte do Simples Nacional, conforme o Valor Econômico. Esta é a fase inicial de um processo de adaptação que se estenderá até 2033.

O que são IBS e CBS e como eles funcionam?

IBS e CBS são os novos impostos criados pela reforma tributária com o objetivo de simplificar o sistema fiscal brasileiro, unificando diversos tributos sobre consumo. Eles operam sob um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, o que significa que, na prática, são considerados um único imposto com as mesmas regras, mas com esferas de arrecadação distintas, segundo o economista e advogado tributarista Eduardo Fleury.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de competência estadual e municipal, substituindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Já a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é administrada em nível federal e substitui o PIS e o Cofins. Essa unificação visa trazer mais clareza sobre os tributos e maior segurança jurídica para você e seus clientes.

Qual o cronograma de transição dos novos impostos?

A vigência integral do novo modelo tributário está prevista para 2033. Até lá, a transição ocorrerá em etapas anuais, permitindo que empresas e órgãos públicos se adaptem gradualmente. Em 2026, por exemplo, os novos impostos estão em fase de teste, e os valores pagos de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) podem ser abatidos do PIS e Cofins devidos, sem custo efetivo para os contribuintes que atenderem às exigências.

Cronograma de Transição da Reforma Tributária (IBS e CBS)
Ano Mudanças Principais
2026 Ano teste dos novos impostos. CBS (0,9%) e IBS (0,1%) podem ser abatidos de PIS e Cofins.
2027 e 2028 Extinção de PIS e Cofins, substituídos por CBS (alíquota estimada 9,21%). IBS mantém 0,1%. Imposto Seletivo (IS) entra em vigor em 2027.
2029 Transição gradual: 10% IBS e 90% ICMS e ISS.
2030 Transição gradual: 20% IBS e 80% ICMS e ISS.
2031 Transição gradual: 30% IBS e 70% ICMS e ISS.
2032 Transição gradual: 40% IBS e 60% ICMS e ISS.
2033 Extinção de ICMS e ISS. Vigência integral do novo modelo de tributação.

Em 2027, PIS e Cofins serão extintos e substituídos pela CBS, com alíquota estimada em 9,21%, enquanto o IBS se mantém em 0,1%. No mesmo ano, entra em vigor o Imposto Seletivo (IS), um tributo federal para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A partir de 2029, a transição do ICMS e ISS para o IBS será gradual, com o IBS aumentando progressivamente até a extinção total dos impostos antigos em 2033.

O que muda na emissão da sua nota fiscal eletrônica?

A primeira fase do cronograma, iniciada em 3 de agosto, exige que empresas que não fazem parte do Simples Nacional incluam informações sobre IBS e CBS em notas fiscais eletrônicas de prestação de serviços, operações de transporte e venda de produtos. Isso inclui documentos como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e).

Fique atento às próximas datas:

* 1º de outubro: Empresas deverão informar CBS e IBS na Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NFS-e), na Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e na Declaração de Importação de Remessa (DIR).
* 1º de outubro e 15 de novembro: A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) terá duas fases, com eventos de tabelas de contribuintes e eventos periódicos mensais, respectivamente.
* 1º de dezembro: Notas fiscais de operação de locação de bens e gestão condominial, como a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) e a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), se adequam às novas regras.
* A partir de janeiro de 2027: As notas do Simples Nacional passarão a conter obrigatoriamente informações sobre o IBS e a CBS.

Como o vendedor deve se preparar para as mudanças?

O principal desafio para você, vendedor de marketplace, é a adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais. Com as novas regras já em vigor para algumas empresas e se estendendo para outras, incluindo as do Simples Nacional em 2027, é fundamental que seus softwares e processos estejam alinhados para incorporar as novas informações de IBS e CBS. O não preenchimento ou preenchimento incorreto, embora não acarrete multas ou negativa dos documentos nesta fase inicial, pode gerar problemas futuros.

O que fazer agora:

* Verifique seu enquadramento: Se sua empresa não faz parte do Simples Nacional, revise imediatamente seus processos de emissão de NFC-e, CT-e e DC-e para incluir as informações de IBS e CBS, conforme obrigatório desde 3 de agosto.
* Prepare-se para as próximas fases: Marque no calendário as datas de 1º de outubro, 15 de novembro e 1º de dezembro para adequar a emissão de NFS-e, NFCom, DIR e outras notas fiscais específicas à inclusão dos novos impostos.
* Atenção ao Simples Nacional: Se você é do Simples Nacional, comece a planejar a adaptação de seus sistemas para janeiro de 2027, quando a inclusão de IBS e CBS se tornará obrigatória para suas notas.
* Consulte especialistas: Diante da complexidade da reforma e do cronograma de transição, buscar orientação de um contador ou advogado tributarista pode ser crucial para garantir a conformidade e evitar surpresas.

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Fonte: Valor Econômico

Perguntas Frequentes

O que são IBS e CBS?

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os novos impostos da reforma tributária. O IBS substitui ICMS e ISS (estadual/municipal), e a CBS substitui PIS e Cofins (federal). Eles funcionam como um IVA dual, unificando tributos sobre consumo para simplificar o sistema fiscal.

Quando a inclusão de IBS e CBS na NF-e se tornou obrigatória?

Desde 3 de agosto, a discriminação de IBS e CBS é obrigatória em alguns documentos fiscais eletrônicos (NFC-e, CT-e, DC-e) para empresas que não fazem parte do Simples Nacional. Outras datas importantes incluem 1º de outubro para NFS-e e DIR, e 1º de dezembro para notas de locação de bens.

As empresas do Simples Nacional precisam se preocupar agora?

As empresas do Simples Nacional terão a obrigatoriedade de incluir informações sobre IBS e CBS em suas notas fiscais a partir de janeiro de 2027. Embora não seja imediato, é importante começar a planejar a adaptação dos sistemas para essa mudança futura e garantir a conformidade.

O que acontece se eu não preencher corretamente os novos impostos na NF-e?

Nesta fase inicial de transição, o não preenchimento ou preenchimento incorreto de IBS e CBS nas notas fiscais não acarreta na negativa dos documentos ou em multas, segundo a Receita Federal. No entanto, é crucial adequar seus sistemas para evitar problemas e garantir a conformidade fiscal no futuro.

Relri Stein

Relri Stein acredita que todo seller merece as mesmas ferramentas que os grandes players usam para escalar. Especialista em automação com pós-graduação na área, já ajudou sellers a ultrapassarem R$ 1 bilhão em vendas nos marketplaces através de estratégia e automação. Hoje, como Co-Fundador e CEO da SellSync, transforma essa experiência em tecnologia acessível para sellers que querem vender mais sem trabalhar mais.

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