A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou proibições que impediam plataformas digitais como iFood, Rappi, Shopee e Mercado Livre de anunciar e comercializar remédios. Baseada na Lei nº 15.357/2026, a medida permite que farmácias licenciadas contratem esses canais para entrega, mas a aplicação total ainda depende de novas normas da agência, conforme o colegiado da Anvisa em 19 de agosto, segundo o Estado de Minas.
Sua operação de venda de produtos em marketplaces pode ganhar uma nova categoria de produtos com a recente mudança na legislação brasileira. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou as proibições que impediam plataformas digitais, como iFood, Rappi, Shopee e Mercado Livre, de anunciar e comercializar medicamentos, conforme noticiado pelo Estado de Minas em 25 de agosto de 2026.
O que a Anvisa e a nova lei mudaram?
A Anvisa revogou as restrições que impediam marketplaces de atuarem na venda de medicamentos, com base na Lei nº 15.357/2026. Essa legislação permite que farmácias licenciadas contratem canais digitais para a logística e entrega de remédios, alterando o que a RDC nº 44/2009 determinava, que concentrava a responsabilidade na farmácia física. A lei também autoriza a venda de medicamentos em supermercados, desde que haja farmácias e drogarias instaladas nesses locais.
Antes dessa mudança, por quase duas décadas, o comércio eletrônico de medicamentos era visto apenas como uma extensão da farmácia física, com a responsabilidade totalmente concentrada no estabelecimento licenciado. A participação de terceiros era vista com desconfiança, e a RDC nº 67/2007 impunha restrições severas à publicidade de produtos manipulados.
Como a Lei nº 15.357/2026 afeta os vendedores de marketplace?
A Lei nº 15.357/2026 não transforma marketplaces em farmácias nem libera a venda irrestrita de medicamentos, mas rompe a proibição absoluta da participação dessas plataformas na cadeia de comercialização. Isso significa que, se você opera um marketplace ou vende produtos em um, há uma nova oportunidade de expandir o portfólio para farmácias licenciadas que desejam usar esses canais para logística e entrega.
No entanto, essa ampliação de oportunidades vem acompanhada de uma ampliação de responsabilidades. As plataformas precisarão definir deveres claros de identificação e verificação dos estabelecimentos vendedores, criar mecanismos para impedir a oferta de produtos irregulares e estabelecer procedimentos para a retirada rápida de anúncios. Além disso, haverá exigências sobre as condições de transporte, preservação da cadeia térmica (controle de temperatura), rastreabilidade dos produtos e canais de comunicação eficazes com autoridades e consumidores.
O que muda para as farmácias de manipulação?
Para as farmácias de manipulação, a nova lei abre uma discussão importante. O § 6º da Lei nº 15.357/2026 se refere a “farmácias e drogarias” licenciadas e registradas, sem excluí-las da presença nos meios digitais. Isso sugere que elas poderão usar plataformas para receber e analisar prescrições eletrônicas, elaborar orçamentos, obter a concordância do paciente, manipular após a demanda individualizada ou contratar um marketplace para realizar a entrega.
Historicamente, o regime para farmácias de manipulação era mais restritivo, com a RDC nº 67/2007 proibindo a exposição de produtos manipulados para propaganda. Essa vedação foi interpretada de forma ampla, limitando até mesmo a apresentação de formulações de baixo risco. A nova lei pode ser uma oportunidade para revisar essa diferença de tratamento, embora a Anvisa possa impor cautelas adicionais específicas para a manipulação.
O que o vendedor deve fazer agora?
Com a revogação das proibições pela Anvisa e a Lei nº 15.357/2026, é crucial que você, como vendedor ou operador de marketplace, esteja atento às próximas regulamentações. A aplicação integral da lei ainda depende de novas normas específicas a serem elaboradas pela Anvisa.
Monitore as atualizações da Anvisa para entender os deveres de identificação e verificação de estabelecimentos, os mecanismos para impedir produtos irregulares e os procedimentos de retirada de anúncios. Se você é uma farmácia licenciada, comece a explorar as possibilidades de parceria com marketplaces para logística e entrega. Se você opera um marketplace, prepare sua infraestrutura para atender às futuras exigências de transporte, rastreabilidade e comunicação, garantindo a segurança sanitária e a conformidade legal.
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Fonte: NewsAPI
Perguntas Frequentes
O que a nova lei permite em relação à venda de remédios?
A Lei nº 15.357/2026, com a revogação de proibições pela Anvisa, permite que farmácias e drogarias licenciadas contratem plataformas digitais e marketplaces para a logística e entrega de medicamentos. Também autoriza a venda de remédios em supermercados, desde que haja farmácias instaladas neles.
Marketplaces podem vender remédios diretamente?
Não. A lei não transforma marketplaces em farmácias nem libera a venda irrestrita. Ela permite que as plataformas atuem como canais de logística e entrega para farmácias licenciadas, que continuam sendo as responsáveis pela comercialização e pela assistência farmacêutica.
Quais são as novas responsabilidades para os marketplaces?
Com a nova lei, marketplaces terão responsabilidades ampliadas, incluindo a identificação e verificação de estabelecimentos vendedores, mecanismos para impedir produtos irregulares, retirada rápida de anúncios, garantia de condições de transporte e rastreabilidade, além de canais de comunicação com autoridades e consumidores.
Como a mudança afeta as farmácias de manipulação?
A nova lei abre a discussão para que farmácias de manipulação também possam utilizar meios digitais e plataformas para receber prescrições, orçamentos e realizar entregas. Antes, elas tinham um regime mais restritivo, mas agora o debate sobre sua inclusão digital é inevitável.