A Medida Provisória nº 1.357/2026, que trata da tributação de remessas internacionais de baixo valor, está com o prazo final de análise pelo Congresso Nacional se aproximando. Vendedores de marketplace precisam entender as possíveis mudanças, especialmente sobre o Imposto de Importação e o Programa Remessa Conforme, que podem impactar diretamente seus custos e a competitividade, segundo o E-Commerce Brasil.
Sua operação de importação de produtos pode mudar significativamente com a aproximação do prazo final para a análise da Medida Provisória nº 1.357/2026 pelo Congresso Nacional. Editada em 12 de maio, essa MP autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir as alíquotas do Imposto de Importação (II) no Regime de Tributação Simplificada (RTS), impactando diretamente as compras internacionais de baixo valor.
O que está em jogo com a Medida Provisória?
O Congresso Nacional tem até 8 de setembro para deliberar sobre a Medida Provisória nº 1.357/2026. Se o texto perder a validade, as regras anteriores de tributação poderão voltar a produzir efeitos. Atualmente, com base na MP, a Portaria MF nº 1.342/2026 zerou o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas via Programa Remessa Conforme. Para remessas entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a cobrança permanece em 60% de II, com dedução fixa de US$ 30. No entanto, a MP permite que o Ministério da Fazenda reduza essa alíquota para 30%.
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional Expresso de Cargas (ABRAEC) defende que a MP seja convertida em lei e que a alíquota de 30% seja aplicada a todas as remessas entre US$ 50,01 e US$ 3 mil no RTS, independentemente de adesão ao Remessa Conforme ou do tipo de destinatário (pessoa física ou jurídica). A entidade ressalta que essa discussão afeta não apenas o e-commerce, mas também o transporte de documentos, medicamentos, amostras, componentes, peças e insumos essenciais para empresas brasileiras, incluindo micro, pequenas e médias empresas.
Como a tributação pode impactar seus custos de importação?
Seus custos de importação podem disparar com a implementação integral da Reforma Tributária, especialmente se a alíquota do Imposto de Importação não for ajustada. Um estudo encomendado pela ABRAEC e AMOBITEC estima que a carga tributária efetiva poderá atingir 101,14% do valor aduaneiro para remessas no limite superior da faixa de US$ 50,01 a US$ 3 mil dentro do Remessa Conforme, considerando a manutenção do II em 60% com dedução de US$ 30. Fora do programa, a estimativa chega a 102,4%.
Durante a transição da Reforma Tributária, em 2027 e 2028, a carga pode atingir até 117,6% para remessas fora do programa, considerando Imposto de Importação, CBS e ICMS. A ABRAEC, por meio de sua diretora-executiva Lara Gurgel, afirma que a alíquota de 30% é crucial para evitar uma carga desproporcional. Além disso, um levantamento da LCA Consultores, citado pela ABRAEC, indica que cerca de 70% do valor arrecadado com o Imposto de Importação de 20% (anteriormente aplicado a remessas de até US$ 50) era suportado por famílias das classes C, D e E.
Uma simulação da LCA Consultores sugere que um aumento no volume de compras após a redução do tributo poderia gerar arrecadação adicional de ICMS, compensando cerca de 69% da perda potencial de receita do imposto federal. No entanto, esse resultado depende da reação do volume de operações e da futura incidência de CBS e IBS.
O que o vendedor deve fazer agora diante da incerteza?
Diante da proximidade do prazo de 8 de setembro e das discussões sobre a tributação, é crucial que você monitore de perto a votação da Medida Provisória e revise sua estratégia de precificação e logística.
* Monitore a votação até 8 de setembro: Se a MP não for convertida em lei, as regras anteriores podem voltar, impactando suas importações de baixo valor. Acompanhe as notícias para entender o cenário fiscal que sua loja enfrentará.
* Avalie o impacto da alíquota de 30% ou 60%: Com a possibilidade de a alíquota para remessas acima de US$ 50,01 ser de 30% ou permanecer em 60%, recalcule seus custos para produtos importados nessa faixa. Isso é vital para manter sua margem de lucro e competitividade.
* Considere a carga tributária futura: Com projeções de até 101,14% a 117,6% após a Reforma Tributária, revise sua precificação e capital de giro para absorver esses custos. Planeje-se para um cenário de impostos mais altos sobre importações.
* Diversifique fornecedores e logística: A incerteza sobre a tributação e a necessidade de previsibilidade para o setor de transporte (mencionada pela ABRAEC) reforçam a importância de ter planos B para sua cadeia de suprimentos, buscando alternativas nacionais ou fornecedores com logística mais estável.
* Acompanhe as discussões sobre simplificação aduaneira: A ABRAEC defende modelos internacionais que podem otimizar o desembaraço de remessas. Ficar atento a essas propostas pode revelar futuras oportunidades para agilizar suas importações.
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Fonte: E-Commerce Brasil
Perguntas Frequentes
Qual o prazo final para a Medida Provisória das remessas internacionais?
O Congresso Nacional tem até 8 de setembro para deliberar sobre a Medida Provisória nº 1.357/2026. Se a MP não for convertida em lei até essa data, as regras anteriores de tributação para remessas internacionais de baixo valor podem voltar a valer, alterando o cenário atual para importadores e vendedores.
Como o Programa Remessa Conforme funciona para compras de baixo valor?
Atualmente, a Portaria MF nº 1.342/2026, baseada na MP, zerou o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas que utilizam o Programa Remessa Conforme. Para remessas entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a alíquota é de 60% de Imposto de Importação, com uma dedução fixa de US$ 30, mas há a possibilidade de redução para 30%.
Qual o impacto da Reforma Tributária nas importações de baixo valor?
Estudos indicam que, após a implementação integral da Reforma Tributária, a carga tributária efetiva sobre remessas internacionais pode ser muito alta. Projeções chegam a 101,14% para remessas no Remessa Conforme e até 117,6% durante a transição (2027/2028) para remessas fora do programa, considerando Imposto de Importação, CBS e ICMS.
O que a ABRAEC defende sobre a tributação de remessas?
A ABRAEC defende a conversão da Medida Provisória em lei e a aplicação de uma alíquota de 30% para todas as remessas entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, independentemente de adesão ao Remessa Conforme ou do tipo de destinatário. A entidade argumenta que essa medida é essencial para evitar uma carga tributária desproporcional e garantir previsibilidade ao setor.