A Portaria SRE nº 94/2025 encerra a Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) para os setores de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal no estado de São Paulo, alterando a forma de recolhimento do imposto e abrindo novas oportunidades para vendedores de marketplace, segundo o E-Commerce Brasil.
Sua operação de venda de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal em São Paulo acaba de ganhar um novo fôlego financeiro. Com a entrada em vigor da Portaria SRE nº 94/2025, o estado de São Paulo encerrou a Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) para esses setores, mudando radicalmente a forma de recolhimento do imposto. Agora, você deixa de ter o imposto retido antecipadamente e passa a apurar e recolher o tributo individualmente sobre cada venda, conforme noticiado pelo E-Commerce Brasil.
O que muda com o fim do ICMS-ST em SP para seu negócio?
A principal mudança é que o imposto não será mais retido na fonte, ou seja, na compra dos produtos. Isso significa que o dinheiro que antes ficava "preso" na antecipação tributária agora permanece no caixa da sua loja virtual até a efetiva venda ao consumidor final. Além disso, se você tinha estoque na data da mudança, pode levantar um eventual saldo credor de ICMS-ST retido. Caso esse direito seja confirmado na apuração, o valor acumulado pode ser apropriado diretamente pelas empresas em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, aliviando seu fluxo de caixa imediatamente.
Como o fim da antecipação tributária melhora seu capital de giro?
O fim da antecipação tributária altera profundamente sua gestão financeira e capital de giro. No regime anterior, balizado pela Portaria CAT nº 68/2019, a Margem de Valor Agregado (MVA) utilizada para calcular o imposto antecipado podia chegar a 70,72% em determinadas categorias, exigindo um desembolso expressivo e antecipado de recursos. Com o novo formato de débito e crédito (não cumulatividade), o capital que antes era imobilizado agora fica disponível. Essa folga orçamentária melhora a liquidez da sua loja, abre espaço para novos investimentos em estoque e permite calibrar sua política de preços com margens de lucro mais competitivas em datas sazonais e campanhas de conversão.
Quais cuidados fiscais e operacionais você deve ter agora?
Apesar dos benefícios, essa transição exige um rigoroso pente-fino operacional nas plataformas de e-commerce e nos softwares de gestão integrada (ERPs). Seu departamento fiscal e as equipes de TI precisam revisar imediatamente os parâmetros dos cadastros de produtos, alterando códigos essenciais de faturamento como o CFOP, CST e CSOSN para evitar emissões incorretas de notas fiscais. A falta de atualização nas regras de cálculo pode gerar autuações severas, divergências no recolhimento do imposto e até a perda do prazo legal para o ressarcimento dos saldos credores do estoque. Portanto, encare essa mudança como uma reestruturação financeira e fiscal estratégica para aumentar a eficiência de caixa do seu e-commerce no mercado paulista.
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Fonte: E-Commerce Brasil
Perguntas Frequentes
O que é o fim do ICMS-ST para cosméticos em SP?
É a mudança na regra de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária para produtos de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal no estado de São Paulo, conforme a Portaria SRE nº 94/2025. Agora, o imposto é apurado e recolhido individualmente por operação, e não mais antecipadamente.
Como posso reaver o ICMS-ST retido em meu estoque?
Se você tinha estoque na data da mudança, pode levantar um saldo credor de ICMS-ST retido. Caso o direito seja confirmado na apuração, o valor acumulado pode ser apropriado diretamente pelas empresas em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, melhorando seu fluxo de caixa.
Quais são os riscos de não se adequar às novas regras fiscais?
A falta de atualização nos sistemas e parâmetros fiscais (CFOP, CST, CSOSN) pode gerar autuações severas, divergências no recolhimento do imposto e a perda do prazo legal para o ressarcimento dos saldos credores. É essencial revisar seus processos para evitar problemas.
Essa mudança afeta apenas e-commerces em São Paulo?
Sim, a Portaria SRE nº 94/2025 se aplica especificamente ao estado de São Paulo e aos setores de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal. Ela impacta e-commerces, distribuidores e varejistas que atuam com esses produtos no mercado paulista.