Fim do ICMS-ST em SP para Cosméticos: O que Muda para Seu E-commerce?

Jovem asiática examinando um produto cosmético em uma prateleira de farmácia.

A Portaria SRE nº 94/2025 encerra a Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) para os setores de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal no estado de São Paulo, alterando a forma de recolhimento do imposto e abrindo novas oportunidades para vendedores de marketplace, segundo o E-Commerce Brasil.

Sua operação de venda de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal em São Paulo acaba de ganhar um novo fôlego financeiro. Com a entrada em vigor da Portaria SRE nº 94/2025, o estado de São Paulo encerrou a Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) para esses setores, mudando radicalmente a forma de recolhimento do imposto. Agora, você deixa de ter o imposto retido antecipadamente e passa a apurar e recolher o tributo individualmente sobre cada venda, conforme noticiado pelo E-Commerce Brasil.

O que muda com o fim do ICMS-ST em SP para seu negócio?

A principal mudança é que o imposto não será mais retido na fonte, ou seja, na compra dos produtos. Isso significa que o dinheiro que antes ficava "preso" na antecipação tributária agora permanece no caixa da sua loja virtual até a efetiva venda ao consumidor final. Além disso, se você tinha estoque na data da mudança, pode levantar um eventual saldo credor de ICMS-ST retido. Caso esse direito seja confirmado na apuração, o valor acumulado pode ser apropriado diretamente pelas empresas em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, aliviando seu fluxo de caixa imediatamente.

Como o fim da antecipação tributária melhora seu capital de giro?

O fim da antecipação tributária altera profundamente sua gestão financeira e capital de giro. No regime anterior, balizado pela Portaria CAT nº 68/2019, a Margem de Valor Agregado (MVA) utilizada para calcular o imposto antecipado podia chegar a 70,72% em determinadas categorias, exigindo um desembolso expressivo e antecipado de recursos. Com o novo formato de débito e crédito (não cumulatividade), o capital que antes era imobilizado agora fica disponível. Essa folga orçamentária melhora a liquidez da sua loja, abre espaço para novos investimentos em estoque e permite calibrar sua política de preços com margens de lucro mais competitivas em datas sazonais e campanhas de conversão.

Quais cuidados fiscais e operacionais você deve ter agora?

Apesar dos benefícios, essa transição exige um rigoroso pente-fino operacional nas plataformas de e-commerce e nos softwares de gestão integrada (ERPs). Seu departamento fiscal e as equipes de TI precisam revisar imediatamente os parâmetros dos cadastros de produtos, alterando códigos essenciais de faturamento como o CFOP, CST e CSOSN para evitar emissões incorretas de notas fiscais. A falta de atualização nas regras de cálculo pode gerar autuações severas, divergências no recolhimento do imposto e até a perda do prazo legal para o ressarcimento dos saldos credores do estoque. Portanto, encare essa mudança como uma reestruturação financeira e fiscal estratégica para aumentar a eficiência de caixa do seu e-commerce no mercado paulista.

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Fonte: E-Commerce Brasil

Perguntas Frequentes

O que é o fim do ICMS-ST para cosméticos em SP?

É a mudança na regra de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária para produtos de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal no estado de São Paulo, conforme a Portaria SRE nº 94/2025. Agora, o imposto é apurado e recolhido individualmente por operação, e não mais antecipadamente.

Como posso reaver o ICMS-ST retido em meu estoque?

Se você tinha estoque na data da mudança, pode levantar um saldo credor de ICMS-ST retido. Caso o direito seja confirmado na apuração, o valor acumulado pode ser apropriado diretamente pelas empresas em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, melhorando seu fluxo de caixa.

Quais são os riscos de não se adequar às novas regras fiscais?

A falta de atualização nos sistemas e parâmetros fiscais (CFOP, CST, CSOSN) pode gerar autuações severas, divergências no recolhimento do imposto e a perda do prazo legal para o ressarcimento dos saldos credores. É essencial revisar seus processos para evitar problemas.

Essa mudança afeta apenas e-commerces em São Paulo?

Sim, a Portaria SRE nº 94/2025 se aplica especificamente ao estado de São Paulo e aos setores de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal. Ela impacta e-commerces, distribuidores e varejistas que atuam com esses produtos no mercado paulista.

Relri Stein

Relri Stein acredita que todo seller merece as mesmas ferramentas que os grandes players usam para escalar. Especialista em automação com pós-graduação na área, já ajudou sellers a ultrapassarem R$ 1 bilhão em vendas nos marketplaces através de estratégia e automação. Hoje, como Co-Fundador e CEO da SellSync, transforma essa experiência em tecnologia acessível para sellers que querem vender mais sem trabalhar mais.

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